Resolução 400 : (Record no. 1339)

000 -LÍDER
Campo de controle de comprimento fixo 01105nam a2200193Ia 4500
003 - CÓDIGO MARC DA AGÊNCIA CATALOGADOR
Campo de controle BR-BrITL
005 - DATA E HORA DA ÚLTIMA TRANSAÇÃO
Campo de controle 20191023173547.0
008 - CAMPO DE TAMANHO FIXO
Campo de controle 180509s2018 bl a 000 0 por d
040 ## - FONTE DA CATALOGAÇÃO
Código da Agência Catalogadora BT-ITL
Idioma da catalogação por
080 ## - NÚMERO DE CLASSIFICAÇÃO DECIMAL UNIVERSAL (CDU)
Número da Classificação Decimal Universal 656.73
090 ## - NÚMERO DE CHAMADA LOCAL
Classificação 656.73
Cutter R434
245 00 - TÍTULO PRINCIPAL
Título principal Resolução 400 :
Subtítulo desregulamentação da exigência de franquia mínima de bagagem de mão /
Indicação de responsabilidade Alexandre Souza Macena ... [et al.].
260 ## - IMPRENTA
Lugar de publicação, distribuição, etc. Rio de Janeiro :
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.],
Data de publicação, distribuição, etc. 2018.
300 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Extensão 46 p.
502 ## - NOTA DE DISSERTAÇÃO OU TESE
Nota de dissertação ou tese Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Gestão do Negócio) - Fundação Dom Cabral; Instituto de Transporte e Logística, Rio de Janeiro, 2018.
504 ## - NOTA DE BIBLIOGRAFIA, ETC.
Nota de bibliografia Inclui bibliografia.
520 3# - NOTA DE RESUMO, ETC
Nota de resumo etc. O movimento de pessoas é uma necessidade fundamental no desenvolvimento da sociedade em geral, de um país ou região e o transporte aéreo tem como objetivo final transportar pessoas e cargas de um lugar para outro de forma rápida e segura, o transporte ideal é aquele que se torna imperceptível. Para escopo desse trabalho trataremos apenas do transporte de passageiros em empresa aérea e o objetivo do estudo são os impactos da recente Resolução 400 no que tange à bagagem de mão. O projeto foi desenvolvido a partir de metodologia de estudo multicaso. No primeiro capítulo buscou-se entender a regulamentação do setor tendo como foco o relacionamento entre o cliente e a companhia aérea, a problemática surgida dentro da resolução 400 no que tange à bagagem de mão. No segundo capítulo, abordou-se o setor aéreo doméstico do Brasil. Para embasar o caminho a ser seguido apresenta-se um capítulo com os multicasos das principais companhias aéreas domésticas. A solução surge como uma proposta de desregulamentação para a bagagem de mão que trará um posicionamento semelhante aos mercados mais maduros.
524 ## - NOTA DE CITAÇÃO PREFERIDA DO MATERIAL DESCRITO
Nota de citação preferida do material descrito LIMA, Carla Verônica Nolasco Moreno de et al. Resolução 400: desregulamentação da exigência de franquia mínima de bagagem de mão. 2018. 47 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Gestão do Negócio) - Fundação Dom Cabral; Instituto de Transporte e Logística, Rio de Janeiro, 2018.
590 ## - NOTAS LOCAIS
Texto da nota local Folheto tratado como livro.
650 #4 - ASSUNTO TÓPICO
Termo tópico Transporte aéreo
650 #4 - ASSUNTO TÓPICO
Termo tópico Companhia aérea
700 1# - ENTRADA SECUNDÁRIA - NOME PESSOAL
Nome pessoal Lima, Carla Verônica Nolasco Moreno de
700 1# - ENTRADA SECUNDÁRIA - NOME PESSOAL
Nome pessoal Figueiredo, Ronnie
Termo de relação orientador
856 41 - LOCALIZAÇÃO E ACESSO ELETRÔNICO
Identificador uniforme de recurso - URI https://repositorio.itl.org.br/jspui/handle/123456789/75
942 ## - ITEM (KOHA)
Fonte de classificação
Tipo de material Monografias
Holdings
Status de retirada Status perdido Status danificado Não é para empréstimo Biblioteca de reserva Número de chamada Código de barras Número de cópia Tipo de material
        Biblioteca do Transporte 656.73 R434 8907 ex.1 Monografias

Instituto de Transporte e Logística
Setor de Autarquias Sul Qd. 1 - Bloco J - Entradas 10 e 20 - Ed. Clésio Andrade - 10° andar - 70070-944 - Brasília - DF
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