000 01875nam a2200229Ia 4500
999 _c231
_d231
001 268
003 BR-BrITL
005 20190923043033.0
008 180509s2005 bl 000 0 por d
020 _a8575360604
040 _aBT-ITL
_bpor
080 _a656.125
090 _a656.125
_bS192m
_c2. ed.
100 1 _91207
_aSampaio, José Damasceno
245 1 0 _aManual de orientação na contratação de carreteiros autônomos e agregados /
_cJosé Damasceno Sampaio.
250 _a2. ed.
260 _aSão Paulo :
_bABC,
_c2005.
300 _a135 p.
500 _aEdição atualizada até a Medida Provisória no 252, de 16 de junho de 2005. Contribuições para o SEST/SENAT.
504 _aInclui bibliografia.
505 2 _aCarreteiro autônomo -- Carreteiro autônomo agregado -- Prestação dos serviços de transporte rodoviário de cargas -- Contratação do autônomo -- Contratação para a prestação de um serviço -- Contrato de transporte rodoviário de bens -- Contrato do carreteiro autônomo agregado -- Contrato particular de prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas -- Retenção da contribuição para o INSS e para o SEST/SENAT sobre fretes -- Obrigações acessórias -- Contribuição da empresa -- IRRF sobre o frete -- Tributação para o ISS e ICMS -- Contratação de pessoa jurídica -- Contrato particular de prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas -- Serviço Social do Transporte (SEST) - Serviço Nacional de Aprendizagem no Transporte (SENAT).
520 3 _aApresenta uma definição sucinta do transportador autônomo, a importância da prestação de seus serviços para as empresas e para a economia do Brasil. Expõe também informações importantes sobre a legislação para a contratação do transportador autônomo. Trata dos tributos a serem pagos e de quem é a responsabilidade pelo seu recolhimento. Trata da retenção para o sistema SEST/SENAT, o INSS, suas bases de cálculo, as alíquotas e os prazos para recolhimento.
524 _aSAMPAIO, José Damasceno. Manual de orientação na contratação de carreteiros autônomos e agregados. 2. ed. São Paulo: ABC, 2005.
650 4 _aFrete
_9263
650 4 _9389
_aMotorista de caminhão
650 4 _9568
_aTransportador autônomo
650 4 _aTransporte de carga
_99
650 4 _aTransporte rodoviário
_xlegislação
_921
942 _2CDU
_cLIVRO